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STF decide que multas e reparações por crimes ambientais não possuem limite de prazo para cobrança

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de votação para decidir que multas e reparações por danos ambientais sejam consideradas imprescritíveis. Isso significa que não haveria um prazo limite para a cobrança dessas penalidades, garantindo que os responsáveis por danos ambientais possam ser responsabilizados independentemente do tempo decorrido.

 

Essa decisão está sendo analisada no contexto de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionou decisões judiciais anteriores que aplicavam prazos prescricionais para reparações ambientais. A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a imprescritibilidade, argumentando que a proteção ambiental é um direito fundamental e transgeracional, ou seja, deve ser preservado para as gerações futuras.

 

Até o momento, a maioria dos ministros do STF já votou a favor dessa tese, destacando que a reparação de danos ambientais é um direito constitucional e deve prevalecer sobre o princípio da prescrição. O julgamento ainda está em andamento e tem repercussão geral, o que significa que a decisão será aplicada a casos semelhantes em todo o país.

 

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